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O que acontece em caso de falecimento do titular do plano de saúde?


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No caso de falecimento do titular do plano de saúde, seus dependentes legais, possuem algumas opções:


1) No caso de plano individual ou familiar, é assegurado aos dependentes inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, desde que assumindo as obrigações como novo titular.


2) No planos empresariais, a extensão de benefícios, conforme artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, também estende aos dependentes, cobertos as mesmas condições asseguradas, desde que os dependentes assumam o pagamento do plano.


3) Existem contratos de planos de saúde nos quais há a previsão de cláusula de remissão, segundo a qual os dependentes, em caso de morte do titular, podem permanecer no plano de saúde sem pagamento de mensalidade por determinado tempo.


4) E ainda é direto dos dependentes exercer portabilidade de carências para outro plano de saúde, artigo 8º da RN 438/2018, desde que requerida no prazo de 60 dias da extinção do vínculo.


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