Quais procedimentos são cobertos pelos Planos de Saúde?
- Leeds Corretora de Seguros
- 17 de fev. de 2022
- 1 min de leitura
A ANS (Agência Nacional de Saúde), periodicamente, atualiza a lista de procedimentos exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde regulamentados, Rol de Procedimentos.
Saiba mais sobre o Rol de Procedimentos em http://www.ans.gov.br/planos-de-saude-e-operadoras/espaco-do-consumidor/o-que-o-seu-plano-de-saude-deve-cobrir

Todos os planos de Saúde regulamentados pela ANS e adaptados a Lei 9656, a Lei dos Planos de Saúde, devem cobrir no mínimo os procedimentos descritos no ROL.
Entretanto, as coberturas mínimas dependem da segmentação contratada (Ambulatorial ou Hospitalar). Planos de saúde com segmentação ambulatorial compreendem consultas médicas, serviços de apoio diagnóstico, tratamentos, procedimentos ambulatoriais e atendimentos de urgência e emergência limitado às primeiras 12 horas de atendimento (Resolução Consu no. 13/98).
Planos de saúdes completos possuem cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.
Algumas operadoras, também oferecem coberturas extra ROL, ou seja, complementares ao ROL da ANS.
Então, para verificar se o procedimento de saúde possui cobertura pesquise no ROL da ANS, considerando o tipo de segmentação do plano e complemente com sua proposta de contratação. Você ainda pode falar nos Canais de Atendimento ao Consumidor da sua operadora.
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